Certificado de Segurança Veicular – Adaptado ao GNV

Documentação para inspeção inicial

a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio);
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) CNH ou RG do condutor.
d) Atestado da Qualidade emitido por Instalador Registrado junto ao INMETRO.
e) Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes dos sistemas de GNV;
Nota: Nos casos de cilindros requalificados deverá ser apresentado e arquivada cópia do Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro emitido por empresa registrada junto ao Inmetro. Registros Gerais a serem Verificados Quando das Inspeções:
I – Selo de Identificação da Conformidade do cilindro para armazenamento de GNV;
II – Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s) para armazenamento de GNV;
III – Certificação do registro junto ao Inmetro do instalador.

Documentação para inspeção periódica

a) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
Nota: só é possível realizar as inspeções periódicas quando constar, no campo “combustível” do CRLV ou CRV, a referência ao GNV.
b) CNH ou RG do condutor.
c) Selo Gás Natural Veicular;
Notas:
1) Quando o Selo Gás Natural Veicular não for evidenciado (quando aplicável), o documento (original) da formalização do motivo deve ser arquivado;
2) Quando houver reprovação de um item que necessitar manutenção, substituição de componentes certificados do sistema GNV incorporar ao processo o “Atestado de Qualidade (dentro de seu prazo de validade de 10 dias) do Instalador registrado no INMETRO”.
3) Nos casos de requalificação de cilindros, não há necessidade da apresentação do atestado da qualidade, sendo que neste caso, em atendimento a Portaria INMETRO n.º 137/2017, incorporar ao processo o “Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro (emitido por empresa registrada junto ao Inmetro)”. Importante: A documentação relatada aplica-se igualmente quando da inspeção periódica do veículo rodoviário automotor com sistema de GNV instalado por fabricante de veículos rodoviários automotores (original de fábrica). Registros Gerais a serem Verificados Quando das Inspeções:

I – Selo de Identificação da Conformidade do cilindro para armazenamento de GNV;
II – Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s) para armazenamento de GNV;
III – Certificação do registro junto ao Inmetro do instalador, quando aplicável;
IV – Documentos fiscais de serviço de retirada e instalação do cilindro, quando requalificado e quando aplicável, dos relacionados à manutenção/substituição realizada no sistema GNV.

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