Certificado de Inspeção em equipamentos que transportam Produtos Perigosos

Condições iniciais

  • Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga);
  • Estar limpo;

Documentação Anexo F (Produtos Fracionados, sólidos ou explosivos)

a) CRLV;
b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário;
c) CIV vigente, quando aplicável;
d) CIPP anterior ou declarações, quando aplicável.
e) Solicitação de inspeção, quando da inspeção de carroçarias (abertas ou fechadas), caçambas intercambiáveis e contentores, que transportam PF ( grupo 27i) ou PCEE (grupo 27H), somente deve ser efetuada mediante solicitação, por escrito e assinada, com a respectiva identificação do solicitante, dirigida ao OIA-PP.
Quando transportar PPS em conjunto com PF ou PCEE, não é necessária a solicitação.
Nota: O transporte de Produtos Perigosos do Grupo 27F (PNR – Produtos Não Regulamentados, PPS – Produtos Perigosos Sólidos a Granel) não pode ser transportado em equipamentos de carroçaria Aberta e Fechada.
f) Declaração Formal da Compatibilidade do Equipamento com as características dos Produtos Transportados (aplicável somente para produtos do grupos 27 de modo ao atendimento ao Artigo 9o da Portaria INMETRO 48/2018):

Nota: Para toda inspeção periódica de equipamentos que transportam qualquer produto perigoso do grupo 27, o transportador ou o proprietário do equipamento rodoviário, deverá apresentar declaração formal de que tem ciência da necessidade de verificar e garantir junto ao embarcador a compatibilidade do equipamento rodoviário com as características específicas dos produtos perigosos que serão transportados.

Documentação Anexo D (Produtos Líquidos)

a) Documentação do veiculo/equipamento (CRLV);
b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário;
c) CIV vigente, quando aplicável;
d) CIPP anterior ou declaração de extravio (desde que o equipamento apresente rastreabilidade, caso em que a placa de inspeção deverá ser anexada ao relatório de inspeção), quando aplicável,
e) Certificado de descontaminação válido fornecido por empresa registrada no INMETRO. f) Declaração Formal da Compatibilidade do Equipamento com as características dos Produtos Transportados (aplicável somente para produtos do grupos 27 de modo ao atendimento ao Artigo 9o da Portaria INMETRO 48/2018):

Nota: Para toda inspeção periódica de equipamentos que transportam qualquer produto perigoso do grupo 27, o transportador ou o proprietário do equipamento rodoviário, deverá apresentar declaração formal de que tem ciência da necessidade de verificar e garantir junto ao embarcador a compatibilidade do equipamento rodoviário com as características específicas dos produtos perigosos que serão transportados.

Adicionalmente serão verificados previamente as inspeções:

  • A placa do fabricante do equipamento;
  • A placa de identificação do revestidor, quando aplicável e quando existente,
  • As placas de identificação e de inspeção do INMETRO afixadas no suporte porta placas com o devido lacre íntegro, quando aplicável.

Nota : Inexistindo as placas de identificação e inspeção, ou somente uma delas, a inspeção não poderá ser realizada, cabendo ao proprietário rastrear o equipamento para identificação do seu número junto ao INMETRO e as placas com os OIA-PP´s.

Documentação Equipamentos sobre pressão/vácuo (Ex: Limpa-fossa)

a) CRLV;
b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário;
c) CIV vigente, quando aplicável;
d) CIPP anterior ou declaração de extravio (desde que o equipamento apresente rastreabilidade, caso em que a placa de inspeção deverá ser anexada ao relatório de inspeção), quando aplicável,
e) Placa do Fabricante do Equipamento

Adicionalmente serão verificados previamente as inspeções:

  • A placa do fabricante do equipamento;
  • As placas de identificação e de inspeção do INMETRO afixadas no suporte porta placas com o devido lacre íntegro, quando aplicável.

Nota : Inexistindo as placas de identificação e inspeção, ou somente uma delas, a inspeção não poderá ser realizada, cabendo ao proprietário rastrear o equipamento para identificação do seu nº junto ao INMETRO e as placas com os OIA-PP´s.

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