Condições iniciais
- Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga);
- Estar limpo;
- Estar abastecido (combustível original), com no mínimo 90% da capacidade total;
- Nos casos dos veículos com GNV, o(s) cilindro(s) deve estar abastecido com pressão mínima de 180 bar;
Documentação Necessária Geral:
a) Autorização do Órgão de Trânsito(1);
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na recuperação do veículo ou declaração.
Nota: Havendo autorização do Órgão de Trânsito, fica caracterizada a existência da classificação de média monta;
(1) “Autorização Prévia” referenciada é a contemplada no Art. 98 do CTB, obtida pelo proprietário do veículo junto ao órgão de Transito onde registrado o veículo a que se destina a inspeção.
Art. 98 do CTB. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora
das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.